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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.322, DE 18 DE JUNHO DE 1985.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial até o limite de Cr$5.000.000.000 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial, até o limite de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:

   

Cr$1.000

2500 -

MINISTÉRIO DA SAÚDE

5.000.000

2517 -

Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde

5.000.000

13754285.680 -

Reforma do Instituto Nacional do Câncer

5.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1985