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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.197, DE 14 DE JUNHO DE 1984.

Institui o “Dia Nacional das Relações Públicas”.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia dois de dezembro como o “Dia Nacional das Relações Pública”.

Art. 2º - Na data estabelecida no artigo anterior, as associações e entidades ligadas à atividade de relações públicas farão, em todo o País, promoções que de qualquer modo assinalem e festejem o transcurso da efeméride.

Art. 3º - É declarado Patrono das Relações Públicas, Eduardo Pinheiro Lobo, nascido em Penedo, Estado de Alagoas, em 1876, e falecido em São Paulo, a 15 de fevereiro de 1933.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, E, 14 DE JUNHO DE 1984

Senador LOMANTO JÚNIOR

1º Vice-Presidente, no exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1984

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