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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.153, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:

Cr$1.000,00

2500 -

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

2502 -

SECRETARIA GERAL

2.814.666

2.814.666

2502.13754283.329 -

Interiorização das Ações Sanitárias

1.430.590

2502.13754285.514 -

Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados

1.384.076

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1983

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