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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.103, DE 20 JUNHO DE 1983

 

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a vender, em concorrência, o imóvel urbano que menciona, de sua propriedade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a vender, em concorrência o seguinte imóvel urbano, de sua propriedade, com a área de 800 m2 (oitocentos metros quadrados), constituída pela data nº 3 (três), da quadra 14 (quatorze), situada na Cidade e Município de Sertaneja, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: frente, para a Avenida Presidente Vargas, na extensão de 20 m (vinte metros); fundos, em igual extensão, com as datas nºs 6 (seis) e 26 (vinte e seis); de um lado, na extensão de 40 m (quarenta metros), com a data nº 2 (dois); e do outro lado, em igual extensão, com a data nº 4 (quatro), área essa matriculada em 23 de agosto de 1978, no Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio, no mesmo Estado, no livro 2-J, a fls. 152, sob o nº 1.952.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDo

Angelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1983

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