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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.049, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1982.

 

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957, a EUNICE MEDEIROS CELA, viúva do pintor Raymundo Brandão Cela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957, a EUNICE MEDEIROS CELA, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no país.

Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1982

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