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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.920, DE 4 DE JUNHO DE 1981.

Autoriza a reversão ao Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno com a área de 3.000 m² (três mil quadrados), delimitado pelas Avenidas Antônio Cesino, Manoel Vicente, Felipe de Araújo Pereira e José Hermínio, naquele Município, doado à União Federal pela escritura pública de 30 de maio de 1956, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Caicó sob o nº 5.692, às fls. 97/98 do Livro 3-S, em 23 de junho de 1956.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1981

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