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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.792, DE 11 DE JUNHO DE 1980.

 

Autoriza a doação da “Ilha do Pinheiro”, situada na Baía da Guanabara, ao Banco Nacional da Habitação, para implantação de conjuntos habitacionais de interesse social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a doar, ao Banco Nacional da Habitação, o domínio útil da “Ilha do Pinheiro”, situada na Baía da Guanabara, Estado do Rio de Janeiro, a qual é excluída da relação de imóveis destinados à Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 2º A doação tem por finalidade viabilizar a execução do “Projeto Rio”, a cargo do Ministério do Interior, compreendendo a construção e implantação de conjuntos habitacionais de interesse social, urbanização e equipamentos comunitários.

Art. 3º A doação autorizada por esta Lei será nula de pleno direito, sem qualquer indenização ao donatário, inclusive por benfeitorias realizadas, caso ao imóvel ou a parte dele se dê destinação incompatível com as finalidades do “Projeto Rio”.

Art. 4º A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Serviço do Patrimônio da União praticarão, nos limites das respectivas competências, os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

E. Portella

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1980

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