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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.741, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

Altera dispositivo da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62 - ........................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................

II - ..................................................................................................................................

III - .................................................................................................................................

IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1979

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