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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.725, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979

(Vide Decreto-lei nº 1.749, de 1979)

Eleva, em até Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É elevado, em até Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), o limite fixado para abertura de créditos suplementares pelo artigo 8º, item I, da Lei nº 6.599, de 1 de dezembro de 1978, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício de 1979.

Art. 2º Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos no limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes ao excesso de arrecadação previsto para o presente exercício, de operações de crédito e de transferências à conta da União, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo

Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1979

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