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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.663, DE 25 DE JUNHO DE 1979.

Autoriza a permuta do terreno que menciona, por imóvel localizado na cidade de Quito, República do Equador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a permuta do terreno de propriedade da União, localizado na cidade de Quito, República do Equador, no Bairro de lnãquito, na intersecção da Avenida Amazonas e Avenida das Nações Unidas, com área de 4.996,56mý livres, no valor estimado de S/22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil sucres), correspondentes a US$900,000.00 (novecentos mil dólares), pelo nono e décimo andares do Edifício “España”, situado na intersecção das Avenidas Amazonas e Colón, compreendendo dois andares completos, com área livre de 1.172mý, além de 15 (quinze) vagas na garagem, estimados em igual valor.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro

Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1979

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