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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.648, DE 16 DE MAIO DE 1979

Introduz alteração no Plano Nacional de Viação, incluindo trecho rodoviário nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul:

BR-163 - São Miguel D’Oeste - Itapiranga - Tenente Portela.

Extensão aproximada de 98 Km.

Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Eliseu Resende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1979

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