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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.614, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre o patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul compreenderá os seguintes imóveis, com todas as suas construções e benfeitorias:

I - uma área de terreno delimitada pelas Avenidas Luiz Englert, Paulo Gama, Osvaldo Aranha e Rua Sarmento Leite, com a superfície de 38.591,35m², adquirida por doação do Estado do Rio Grande do Sul, conforme registro nº 50.351 do Registro de Imóveis da 2ª Zona do Município de Porto Alegre;

II - uma área de terreno delimitada pela Avenida João Pessoa, Praça Argentina, Avenida Osvaldo Aranha e Rua Sarmento Leite, com a superfície de 25.240,00m², adquirida por doação do estado do Rio Grande do Sul, conforme registro nº 50.350 do Registro de Imóveis da 2ª Zona do Município de Porto Alegre;

III - uma área de terreno com 117 hectares, aproximadamente, situada na Avenida Bento Gonçalves, adquirida por doação do Estado do Rio Grande do Sul, conforme registro nº 50.352 do Registro de Imóveis da 2ª Zona do Município de Porto Alegre;

IV - uma área de terreno com 287 hectares, parte no município de Porto Alegre e parte no Município de Viamão, com frente para a Avenida Bento Gonçalves, onde tem o nº 9.156, conforme registro nº 50.353 do Registro de Imóveis da 2ª Zona do Município de Porto Alegre;

V - uma área de terreno com 80 hectares, situada nas proximidades do prédio nº 9.379 da Avenida Protásio Alves, adquirida por doação do Estado do Rio Grande do Sul, conforme registro nº 50.354 do Registro de Imóveis da 2ª Zona do Município de Porto Alegre;

VI - uma área de terreno com 64.593,00m², situada na Avenida Bento Gonçalves, confrotando ao norte com o Arroio Sabão, adquirida por doação do Estado do Rio Grande do Sul, conforme registro nº 50.355 do Registro de Imóveis da 2ª Zona do Município de Porto Alegre;

VII - a parte do terreno de 262,50m de frente na Avenida Protásio Alves, em Porto Alegre, por 758,70m de frente a fundo, doado à União pelo Estado do Rio Grande do Sul, segundo escritura pública registrada sob nº 12.726, no Livro 3-G, fls. 74, do 2º Ofício do registro de Imóveis, e que não foi integrada no patrimônio da Empresa Pública Hospital de Clínicas de Porto Alegre;

VIII - o prédio no 55 (antigo) da Rua General Vitorino e respectivo terreno que faz também frente para a Travessa 2 de Fevereiro, hoje Avenida Salgado Filho, adquirida pela Faculdade de Medicina e Farmácia de Porto Alegre, conforme escritura pública registrada sob nº 12.831, Livro 3-B, fls. 238, do Registro de Imóveis da 2ª Zona;

IX - o prédio nº 248 da Rua Senhor dos Passos, em Porto Alegre, e respectivo terreno, de forma retangular, que mede 8,36m de frente na mencionada rua, por 38,02m de extensão da frente ao fundo, dividindo-se ao norte, com a propriedade de Joaquim Arsênio Pacheco, ou sucessores; ao Sul, com a propriedade de Manuel Sérvulo de Almeida, ou sucessores; a Leste, com a propriedade do Dr. Álvaro Nunes Pereira, ou sucessores, adquirido por doação do Estado do Rio Grande do Sul, conforme transcrição nº 52.524 do Registro de Imóveis da 1ª Zona;

X - o prédio nº 256 da Rua Senhor do Passos, em Porto Alegre, e respectivo terreno, que mede 9,00m de frente na mesma rua, por 39,16m da frente ao fundo, dividindo-se, por um lado com o prédio nº 264 e com o terreno de propriedade de Eglantina Veloso Certoni; e, pelo outro, com o imóvel do comprador, Instituto de Belas Artes. Confronta, também, com a propriedade que é, ou foi, da Sociedade Geral Imobiliária Ltda., que foi adquirido por compra, mediante escritura pública registada sob nº 50.531 do Registro de Imóveis da 1ª Zona;

XI - o prédio nº 264 da Rua Senhor do Passos, em Porto Alegre, e respectivo terreno, de forma retangular que mede 5,50m de frente na mesma rua, por 21,00m de extensão da frente aos fundos, adquirido por desapropriação, por força do Decreto nº 41.566, de 23 de maio de 1957;

XII - um terreno situado na cidade de Farroupilha, Rio Grande do Sul, com 3.000,00m² de superfície, medindo 50,00m de frente na Rua Pacífica, por 60,00m de frente ao fundo, onde entesta com a propriedade de Pedro Grandene e, pelo lado Oeste, com a propriedade do Dr. Tasso Corrêa;

XIII - o prédio nº 52 da Avenida João Pessoa, em Porto Alegre, e respectivo terreno que mede 6,60m de frente na mesma avenida, por 63,00m de frente aos fundos, adquirida por desapropriação com base no Decreto nº 44.441, de 29 de agosto de 1958;

XIV - os imóveis por ela adquirida diretamente, com recursos próprios, ou por doação;

XV - as máquinas, os motores, veículos e aparelhos de toda a ordem de que dispõe, e os móveis, utensílios e instrumentos que guarnecem os seus prédios.

Art. 2º - São transferidos para a Universidade Federal do Rio Grande do sul, uma área compreendendo os prédios nºs 955 a 993 da Rua São Manoel, e respectivos terrenos, e uma área limitada pela Travessa Borges Fontes, Rua Jacinto Gomes, Avenida Ipiranga e terrenos pertencentes à União, e as respectivas edificações e benfeitorias, situados em Porto Alegre, e desapropriados pela União, de conformidade com o Decreto nº 46.867, de 16 de setembro de 1959, que os declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação.

Art. 3º - Fica a Universidade Federal do Rio Grande do Sul investida em todos os direitos em relação a imóveis destinados à sua utilização, cujas desapropriações não tenham sido ultimadas, ou por qualquer outro motivo se tenham tornado litigiosas.

Art. 4º - O Serviço do Patrimônio da União adotará as medidas necessárias à imediata transferência da propriedade dos bens imóveis, de que trata o art. 1º, para o patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1978

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