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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.559, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

 

Extingue a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica extinta a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF), de que tratam a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955, e o Decreto-lei nº 1.094,de 17 de março de 1970.

Art. 2º - As atribuições da Comissão ora extinta serão exercidas por órgão da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, conforme dispuser o seu Regulamento.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Gustavo Moraes Rego Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978

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