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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.557, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre doação, à União, pelo Distrito Federal, de bens móveis colocados à disposição da Presidência da República em 17 de novembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Distrito Federal poderá doar à União os bens móveis colocados à disposição da Presidência da República, em 1967, pela então Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior efetivar-se-á por Decreto do Governador do Distrito Federal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ErNESTO geisel

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1978 e retificado em 13.9.1978

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