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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.541, DE 28 DE JUNHO DE 1978

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com o projeto Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância em Manaus.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

   

Cr$1,00

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

0901

- Justiça Federal de 1ª Instância

 

Atividade

- 0901.02040132.021

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

539.000

Atividade

- 0901.02040212.074

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

200.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

3.099.000

 

Total

3.838.000

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1978

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