Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.522, DE 8 DE ABRIL DE 1978

 

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar o Imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar, ao Estado do Paraná, imóvel de sua propriedade, denominado Lote nº 02, da Gleba 12, do Imóvel Rio Azul/Piqueroby, com área de 486,4432 ha (quatrocentos e oitenta e seis hectares, quarenta e quatro ares e trinta e dois centiares), situado no Município de Palotina, naquele Estado, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo existente no Processo INCRA/BR/nº 000884/77.

Art. 2º - Incumbe ao donatário, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, com a reversão do imóvel ao domínio do doador, dar continuidade às atividades de pesquisa e experimentação agropecuárias que vêm sendo nele desenvolvidas, bem como manter a área coberta de mata para estudo e preservação da vida fauniana local.

Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNEsTo GEISEL

Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1978

*