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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.487, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1978/1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1978/1980, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no ato complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em Cr$ 3.665.212.000,00 (três bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões e duzentos e doze mil cruzeiros).

Art. 2º  Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1978/1980, são assim distribuídos:

1. RECURSOS DO TESOURO

1.069.110.000

1.075.850.000

1.135.354.000

1.1 -  ORDINÁRIOS ...........................

597.572.000

549.403.000

571.497.000

1.2 - VINCULADOS ............................

471.538.000

526.447.000

563.857.000

2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.............

116.000.000

128.000.000

140.898.000

Art. 3º  As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

APLICAÇÃO NO TRIÊNIO

CR$ DE 1977

 

1.978

1.979

1.980

A - DESPESAS POR ÓRGÃO

 

 

 

1. À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO

 

 

 

- TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL...............................................................

4.660.000

4.300.000

3.619.000

- GABINETE DO GOVERNADOR..........................

600.000

675.000

788.000

- DEPARTAMENTO DE TURISMO.........................

264.000

297.000

347.000

- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E RECREAÇÃO.................................

198.000

223.000

260.000

- ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DEPORTIVAS DE BRASÍLIA.......................................................

170.000

191.000

223.000

- CONSELHO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL.............................................................

252.000

283.000

331.000

- PROCURADORIA GERAL...................................

4.045.000

4.551.000

5.314.000

- SECRETARIA DO GOVERNO ............................

39.599.000

60.842.000

736.000

- SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS.............................................

5.000.000

10.000.000

10.000.000

- ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE SATÉLITE DO NÚCLEO BANDEIRANTE......................................

6.995.000

7.117.000

7.286.000

- REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA................

16.650.000

18.811.000

21.053.000

- REGIÃO ADMIISTRATIVA III - TAGUATINGA.....

34.120.000

36.541.000

39.183.000

- REGIÃO ADMINISTRATIVA IV - BRAZLÂNDIA...

5.990.000

6.087.000

6.234.000

- REGIÃO ADMINISTRATIVA - V SOBRADINHO...

9.150.000

11.518.000

13.848.000

- REGIÃO ADMINISTRATIVA - VI - PLANALTINA..

5.670.000

7.219.000

9.295.000

- ADMINISTRAÇÃO DO SETOR RESIDENCIAL, INDUSTRIAL E ABASTECIMENTO........................

8.255.000

8.324.000

8.429.000

- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.................

12.350.000

11.838.000

12.048.000

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS........................................

2.060.000

2.192.000

2.392.000

- SECRETARIA  DE FINANÇAS ............................

521.721.000

444.591.000

525.394.000

- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.......

31.669.000

47.240.000

61.342.000

- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA -ENTIDADES SUPERVISIONDAS...........................

14.030.000

18.405.000

28.539.000

- SECRETARIA DE SAÚDE....................................

19.450.000

18.450.000

525.000

- SECRETARIA DE SAÚDE-ENTIDADES SUPERVISIONADAS.............................................

17.000.000

20.602.000

23.000.000

- SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS.....

650.000

731.000

854.000

- SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS -ENTIDADES SUPERVISIONADAS........................

2.900.000

3.013.000

3.182.000

- SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS

88.800.000

92.689.000

97.019.000

- SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS ENTIDADES SUPERVISIONADAS........................

74.451.000

91.555.000

102.056.000

- SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

50.700.000

54.922.000

59.256.000

- ADMIISTRAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA.........................................................

2.850.000

2.869.000

2.897.000

- SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA..

42.585.000

42.585.000

42.585.000

- SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO..............................................

200.000

225.000

263.000

- SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇAO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS...

4.400.000

4.559.000

3.888.000

- SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

9.800.000

9.800.000

9.800.000

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA-ENTIDADES SUPERVISIONADAS........................

9.920.000

10.643.000

11.396.000

- POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.......

5.700.000

5.700.000

5.700.000

- CORPO DE BOMBEIRO DO DISTRITO FEDERAL...............................................................

16.256.000

16.262.000

16.272.000

2. À CONTA DE RECURSOS DA ADMINISTRACÃO INDIRETA

 

 

 

- CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S/A CEASA.........................................

6.150.000

6.765.000

7.441.000

- COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL CODEPLAN........................

45.300.000

49.830.000

54.813.000

- COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP.........................

26.950.000

29.645.000

32.609.000

- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER..............................

1.000.000

1.100.000

1.210.000

- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN.............................................

3.150.000

3.465.000

3.810.000

- FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL FSDF...................................................

7.450.000

8.195.000

9.015.000

FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - FZDF..................................................

26.000.000

29.000.000

32.000.000

B - DESPESAS POR FUNÇÕES

 

 

 

- LEGISLATIVA.......................................................

4.660.000

4.300.000

3.619.000

- JUDICIÁRIA.........................................................

252.000

283.000

331.000

- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.................

587.100.000

539.479.000

558.953.000

- AGRICULTURA...................................................

4.600.000

4.784.000

4.151.000

 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA...

36.676.000

36.682.000

36.692.000

- EDUCAÇÃO E CULTURA.....................................

68.667.000

88.659.000

112.964.000

HABITAÇÃO E URBANISMO..................................

185.090.000

194.298.000

209.417.000

- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SEVIÇOS...................

264.000

297.000

347.000

- SAÚDE E SANEAMENTO....................................

54.150.000

58.634.000

46.274.000

- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA...........................

3.550.000

3.744.000

4.036.000

TRANSPORTE......................................................

124.101.000

144.690.000

158.570.000

Art. 4º  As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1979 e 1980, estimadas a preços de 1977, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de  9.12.1977

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