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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.484, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

Autoriza o Poder  Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência Pública - crédito especial até o limite de CR$ 460.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de CR$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), destinado ao financiamento de projetos prioritários em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do País.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de arrecadação de adicional incidente sobre as tarifas de transporte aéreo doméstico, instituído pelo Decreto-lei nº 1.524, de 14 de fevereiro de 1977, na forma do disposto no § 1º, inciso II, combinado com o § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de  6.12.1977

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