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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.459, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1977.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, até o limite de Cr$ 12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

1.100.000.000

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16890212.921

- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

1.100.000.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

685.500.000

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03080212.451

- Reserva para Diferença de Câmbio

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio

35.500.000

2801.04161813.397

- Compensação aos Estados pela Isenção do ICM sobre Produtos Específicos

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

620.000.000

2807

- Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público

 

2807.03070253.089

- Consolidação da Capital Federal

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

30.000.000

3200

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

2.330.000.000

3201

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3201.03080304.436

- Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

98.000.000

3201.03080332.454

- Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro

 

3.2.4.1

- Juros das Dívida Pública

1.200.000.000

3201.0308422.760

- Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

350.000.000

3201.03080422.780

- Benefícios Pecuniários - Decreto-lei 1.411/75

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

682.000.000

3300

- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO

3.653.430.000

3301

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3301.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

2.200.000.000

3.2.3.2

Pensionistas

1.060.000.000

3.2.3.3

Salário Família

93.430.000

3301.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

300.000.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

4.421.270.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

4.421.270.000

Art. 2º Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de  3.11.1977

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