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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.410, DE 15 DE ABRIL DE 1977

Autoriza reversão ao Município de Formosa, Estado de Goiás, de imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º   Fica autorizada a reversão ao Município de Formosa, Estado de Goiás, do imóvel, constituído de um terreno, com benfeitorias, medindo 200 (duzentos) alqueires de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Fazenda Poço de Pedra ou Mosungo, naquele município, doado à União Federal por escritura de 8 de junho de 1948, re-ratificada pela de 28 de outubro de 1975 e transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, sob o nº 5.387, no Livro 3F, a fls. 183.

Art. 2º   O Município de Formosa obriga-se a indenizar a União Federal pelas benfeitorias realizadas.

Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1977

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