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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.255, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1975, até o limite de Cr$ 476.146.245,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974, conforme a seguinte especificação:

 

 

Cr$1,00

 

I - Secretaria do Governo

 

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

 

3.2.0.0

- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...............................

54.433.245

 

II - Secretaria de Finanças

 

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

 

4.2.0.0

- INVERSÕES FINANCEIRAS

 

4.2.6.0

- Diversões Inversões Financeiras.....................

7.213.000

 

III - Secretaria de Viação e Obras

 

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

- INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.............................................

35.081.000

4.3.0.0

- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

4.3.3.0

- AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS

 

 

- Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB..........................................................

80.000.000

 

IV - Região Administrativa II - Gama

 

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

- INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.............................................

11.200.000

 

V - Região Administrativa III - Taguatinga...........

 

4.0.0.0

 - DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

 - INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0

 - Obras Públicas............................................

49.900.000

 

VI - Região Administrativa V - Sobradinho.........

 

4.0.0.0

 - DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

 - INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0

 - Obras Públicas............................................

8.900.000

 

VII - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

 

3.0.0.0

 - DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

 - DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

 - PESSOAL

 

3.1.1.2

 - Pessoal Militar.

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................

2.100.000

02

 - Despesas Variáveis......................................

1.300.000

 

VIII - Polícia Militar do Distrito Federal

 

3.0.0.0

 - DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

 - DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

 - PESSOAL

 

3.1.1.2

 - Pessoal Militar

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas......................

12.000.000

02

Despesas Variáveis.........................................

8.000.000

 

IX - Secretaria de Segurança Pública

 

3.0.0.0

 - DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

 - DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

 - PESSOAL

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................

5.900.000

02

 - Despesas Variáveis......................................

100.000

 

X - Secretaria de Educação e Cultura

 

3.0.0.0

 - DESPESAS CORRENTES

 

3.2.0.0

 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.7.0

 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.7.5

 - Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

 

 - Fundação Educacional do Distrito Federal

 

01

 - Pessoal......................................................

157.600.000

4.0.0.0

 - DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

 - INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0

 - Obras Públicas............................................

12.419.000

 

XI - Secretaria de Saúde

 

3.0.0.0

 - DESPESAS CORRENTES

 

3.2.0.0

 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.7.0

 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.7.5

 - Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

 

 - Fundação Hospitalar do Distrito Federal

 

01

 - Pessoal......................................................

30.000.000

Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do Artigo anterior, mediante crédito suplementar às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974.

Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º da referida Lei.

Art. 3º Para atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do Parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:

I -

Superávit Financeiro apurado no Balanço de 1974

28.488.245

II -

Excesso de Arrecadação.................................

420.158.000

III -

Operação de Crédito.......................................

27.500.000

Art. 4º Os valores de que trata o artigo 1º integrarão os seguintes Projetos e Atividades:

FUNÇÃO 06

 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

 

PROGRAMA 29

 - SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA

 

Subprograma 170

Defesa contra Sinistros

 

CBDF 2.027

- Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal..........................

3.400.000

PROGRAMA 30

- POLICIAMENTO CIVIL

 

Subprograma 174

- Operações Policiais Civis

 

SEP 2.028

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública..........................................

6.000.000

PROGRAMA 31

- POLICIAMENTO MILITAR

 

Subprograma 177

- Operações Policiais Militares

 

PM 2.026

- Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal...........................................

20.000.000.

FUNÇÃO 07

- DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

PROGRAMA 08

- GESTÃO FINANCEIRA

 

Subprograma 021

 - Administração Geral

 

SEF 1.008

- Financiamento a Programas de Desenvolvimento.............................................

7.213.000

FUNÇÃO 08

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

PROGRAMA 42

- ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

 

Subprograma 188

- Ensino Regular

 

FEDF 2.060

- Manutenção do Ensino de 1º grau .................

147.600.000

SEC 1.020

- Ampliação, Melhoramentos e Equipamento da Rede de Ensino de 1º Grau..............................

12.419.000

PROGRAMA 43

- ENSINO DE SEGUNDO GRAU

 

Subprograma 198

- Formação para o Setor Terciário

 

FEDF 2.053

- Manutenção do Ensino do 2º Grau.................

10.000.000

FUNÇÃO 10

- HABITAÇÃO E URBANISMO

 

PROGRAMA 58

- URBANISMO

 

Subprograma 323

- Planejamento Urbano

 

RA 1.005

- Urbanização na Região Administrativa do Gama............................................................

11.200.000

RA 1.006

- Urbanização na Região Administrativa de Taguatinga.....................................................

49.900.000

RA 1.009

- Urbanização na Região Administrativa de Sobradinho.....................................................

8.900.000

SVO 1.042

- Urbanização do Plano Piloto e Setores...........

35.081.000

FUNÇÃO 14

- SAÚDE E SANEAMENTO

 

PROGRAMA 75

- SAÚDE

 

Subprograma 432

- Assistência Hospitalar Geral

 

FHDF 2.038

- Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares...................................................

30.000.000

PROGRAMA 76

- SANEAMENTO

 

Subprograma 447

- Abastecimento d’água

 

CAESB 1.049

Sistema Rio Descoberto..................................

80.000.000

FUNÇÃO 99

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

PROGRAMA 99

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

Subprograma 999

- Reserva de Contingência

 

SEG 2.999

- Reserva de Contingência...............................

54.433.245

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1975

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