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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.247, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975.

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção de Sede da Seção Judiciária do Amazonas.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

0900.02040251.094

- Edifício Sede da Justiça Federal de 1ª Instância da Guanabara

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais........................................................................

80.000

4.1.1.0

- Obras Públicas..............................................................

2.000.000

 

TOTAL............................................................................

2.080.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1975

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