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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.230, DE 27 DE JULHO DE 1975.

Institui a data de 3 de maio como o Dia do Parlamento.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É instituída a data de 3 de maio como o Dia do Parlamento, destinada a comemorar a instalação da primeira Assembléia Constituinte e a criação do Poder Legislativo no Brasil.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 27 de julho de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1975

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