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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.208, DE 26 DE MAIO DE 1975.

Altera a denominação da Central de Abastecimento de Brasília Sociedade Anônima - CENABRA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Central de Abastecimento de Brasília Sociedade Anônima - CENABRA, constituída de conformidade com a Lei nº 5.691, de 10 de agosto de 1971, passa a denominar-se Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA/DF.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Paulo Afonso Romano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1975

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