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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.130, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974.

 

Autoriza a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) a alienar bens integrantes do seu patrimônio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) autorizada a alienar, observada a legislação pertinente, bens imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Superintendente aprovada pelo Conselho Deliberativo e homologada pelo Ministro de Estado do Interior.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1974

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