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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.124, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974.

Revogada pela Lei nº 9.503, de 1997
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Altera o artigo 14, da Lei número 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 14, da Lei número 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito - passa a vigorar com o acréscimo do seguinte item:

"Art.14............................................................................................................................

IX - disciplinar a colocação de ondulações transversais ao sentido da circulação dos veículos, em vias de trânsito local, bem como nas proximidades de escolas ou outros estabelecimentos que ministrem instrução de 1º e 2º graus, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1974

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