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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.086, DE 15 JULHO DE 1974

Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º É revogada a Lei número 5.274, de 24 de abril de 1967.

        Art 2º É revigorado o artigo 80, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação constante do artigo 3º, do Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.

        Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 15 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1974

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