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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.973, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.

Estende aos municípios que menciona a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Colatina, no Estado do Espírito Santo; de Petrópolis, Itaperuna e Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Colatina, no Estado do Espírito Santo, passa a abranger os municípios de Ibiraçu, São Gabriel da Palha, Pancas e Baixo Guandu, no referido Estado.

Art. 2º A jurisdição da Junta de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, fica estendida ao município de Teresópolis.

Art. 3º Estende aos municípios de Miracema e Santo Antônio de Pádua a jurisdição de Junta de Conciliação e Julgamento de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Estende a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro, aos municípios de Rio das Flores, Vassouras e Miguel Pereira.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1975

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