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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.924, DE 1º DE OUTUBRO DE 1973.

Transforma em cargos em comissão, símbolo 5.C, os cargos de Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de Teresina e Parnaíba, no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São transformados em cargos em comissão, símbolo 5.C, os cargos de Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de Teresina e Parnaíba, no Estado do Piauí da 7ª Região da Justiça do Trabalho, criados pelas Leis nºs 409, de 15 de setembro de 1948, e 3.492, de 18 de dezembro de 1958.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo são privativos de bacharéis em direito.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à 7ª Região da Justiça do Trabalho.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1973

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