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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.854, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), como segue.

   

Cr$ 1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 
 

- Entidades Supervisionadas

 

55.30

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

5530.0906.1010

- Obras de Adaptação para o Centro de Processamento de Dados .................................................................................

900.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 a saber:

   

Cr$ 1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 
 

- Entidades Supervisionadas

 

55.30

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

5530.0906.1005

- Construção do Restaurante Universitário ..............................

900.000

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Neto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972

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