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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.837, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972.

 

Concede pensão especial ao Inventor Demerval Neves Rodrigues.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida ao Inventor Demerval Neves Rodrigues, por sua relevante contribuição à Indústria Brasileira, uma pensão especial, no valor mensal correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no território nacional.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972

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