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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.773, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

Transforma em cargos de provimento em comissão os isolados efetivos de Diretor de Serviço, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos têrmos do § 2º do art. 59 da Constituição Federal, sancionou, e eu, Ruy Carneiro, Vice-Presidente do Senado Federal, nos têrmos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art.1º Os cargos isolados de provimento efetivo, de Diretor de Serviço do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, de que trata a Tabela X constante da Lei nº 4.049, de 23 de fevereiro de 1962, ficam transformados em cargos de provimento em comissão.

Art. 2º Aplica-se, para provimento dos referidos cargos, o disposto no art. 8º da Lei nº 4.049, de 23 de fevereiro de 1962.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

RUY CARNEIRO

Vice-Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1971

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