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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.723, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender despesas com o recolhimento da Contribuição da União para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conforme o disposto na Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

   

Cr$1,00

28.00 -

Encargos Gerais da União

 

28.02 -

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.02.18.00.1.024 -

Provisão para o atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Podêres Legislativo, Judiciário e Executivo.

 

3.2.6.0 -

Reserva de Contingência ......................................................

70.000.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1971 e retificado em 8.11.1971'

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