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Presidência da República
 Casa Civil
 
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.656, DE 27 DE MAIO DE 1971.

Concede pensão especial a Mercedes Biancheri Locatelli, viúva do ex-Professor Aldo Doniele Locatelli.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Mercedes Biancheri Locatelli, viúva do ex-Professor Catedrático, interino, da Escola de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Aldo Doniele Locatelli, uma pensão mensal, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do cargo de Professor Titular, pelos relevantes serviços prestados pelo seu falecido marido ao ensino superior.

Art. 2º O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária permanecer em estado de viuvez e correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1971

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