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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.595, DE 28 DE JULHO DE 1970.

Denomina "Presidente Costa e Silva" a ponte Rio-Niterói.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada "Presidente Costa e Silva" a ponte Rio-Niterói parte integrante da Rodovia BR-101-Natal-Niterói-Rio-Osório, do Plano Rodoviário Nacional - Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1970

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