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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.897, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

Declara Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono da Nação Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, é declarado patrono cívico da Nação Brasileira.

Art. 2º As Fôrças Armadas, os estabelecimentos de ensino, as repartições públicas e de economia mista, as sociedades anônimas em que o Poder Público fôr acionista e as emprêsas concessionárias de serviços públicos homenagearão, presentes os seus servidores na sede de seus serviços a excelsa memória dêsse patrono, nela inaugurando, com festividades, no próximo dia 21 de abril, efeméride comemorativa de seu holocausto, a efígie do glorioso republicano.

Parágrafo único. As festividades de que trata êste artigo serão programadas anualmente.

Art. 3º Esta manifestação do povo e do Govêrno da República em homenagem ao Patrono da Nação Brasileira visa evidenciar que a sentença condenatória de Joaquim José da Silva Xavier não é labéu que lhe infame a memória, pois é reconhecida e proclamada oficialmente pelos seus concidadãos, como o mais alto título de glorificação do nosso maior compatriota de todos os tempos.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juracy Magalhães

Paulo Bosisio

Arthur da Costa e Silva

A. B. L. Castello Branco

Octávio Bulhões

Newton Tornaghi

Ney Fraga

Flávio Lacerda

Eduardo Gomes

Raymundo Britto

Walter Peracchi Barcellos

Mauro Thibau

Roberto de Oliveira Campos

Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1965

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