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Presidência
da República |
LEI Nº 1.270, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1950
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Considera de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Dermatologia e Sifiligrafia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Dermatologia e Sifiligrafia, sediada no Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
José Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1950
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