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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.258, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950

 

Autoriza a abertura pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento ao Comitê Interamericano Permanente Antiacridiano.

O Presidente da República:

Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 77.356,00 (setenta e sete mil trezentos cinqüenta e seis cruzeiros) destinado ao pagamento da quota relativa ao ano de 1948 para a manutenção do Comitê Interamericano Permanente Antiacridiano

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.

Eurico G. Dutra.

Raul Fernandes.

Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1950

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