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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.257, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950

 

Concede melhoria de pensão ao ex-integrante da F.E.B., Flávio Gomes da Câmara.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 1º E concedida a Flávio Gomes da Câmara, ex-integrante da Fôrça Expedicionária Brasileira (F. E. B) e ex-aluno da Escola Preparatória de Cadetes de Pôrto Alegre, incapacitado definitivamente para o serviço militar a pensão especial de Cr$ 1.100.00 um mil e cem cruzeiros) sem prejuízo do provento da inatividade que percebe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 5 de dezembro de 1950: 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Canrobert P. da Costa.

Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1950

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