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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.066, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950.

 

Concede auxílio para construção de monumento em homenagem a Clóvis Bevilaqua.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à construção do monumento em homenagem ao jurisconsulto Clóvis Beviláqua, na cidade de Viçosa, do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.03.1950

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