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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.065, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1950.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de auxílio concedido à Associação Paulista de Combate ao Câncer.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a fim de ocorrer ao pagamento do auxílio concedido pela Lei número 531, de 11 de dezembro de 1948, à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para a construção do Instituto Central e Hospital Antônio Cândido de Camargo.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.03.1950

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