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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.064, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1950.

 

Concede isenção de direitos de importação para óleo combustível destinado à Anglo Mexican Petroleum Co.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direito de importação de taxas aduaneiras para 113.550 (cento e treze mil quinhentos e cinqüenta) quilos de óleo combustível, destinado a indenizar à Anglo Mexican Petroleum Co. de igual quantidade fornecida no porto de Recife, em 19 de julho de 1946, ao navio de guerra inglês William Scoresby.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.03.1950

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