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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4238, DE 26 DE JUNHO DE 1963.

 

Desincorpora do patrimônio da União e devolve à Plena propriedade da Sociedade Filarmônica <<Lyra>> o imóvel situado na Rua São Joaquim, nº 329, na Capital do Estado de São Paulo.

Retificação

No Parágrafo único do artigo 2º, onde se lê:

    . . . a sociedade Filarmônica <<Lyra>> continuará incorporado ao patrimônio . . .

    Leia-se:

    . . . a Sociedade Filarmônica <<Lyra>>, continuará incorporado ao patrimônio . .

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1963