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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.450, DE 5 DE JUNHO DE 1968.

(Vide Decretoi nº 40945, de 1957)
(Vide Decreto-Lei nº 556, de 1969)
(Vide Decreto-Lei nº 562, de 1969)
(Vide Lei nº 5.600, de 1970)

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no art. 63, parágrafo único, da Constituição do Brasil, e nos arts. 5º e seguintes da Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1967, estima, para o período, despesas de capital no valor global de NCr$ 17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970 são previstos em NCr$ 17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos), assim distribuídos:

 

NCr$ DE 1968

 

1968

1969

1970

1 – RECURSOS

4.428.841.298

4.806.656.727

5.355.266.345

1.1 – Recursos Orçamentários

116.586.824

162.432.000

190.404.500

1.2 – Recursos próprios

232.419.271

271.682.730

159.950.200

1.3 – Recursos externos

675.283.164

588.215.296

579.509.419

1.4 – Outros recursos

5.453.130.557

5.828.986.753

6.285.130.464

Art. 3º A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte:

 

NCr$ DE 1968

 

1968

1969

1970

Administração

145.055.925

117.443.886

117.880.612

Agropecuária

209.786.358

228.072.041

263.245.344

Assistência e Previdência

5.812.544

5.256.150

4.821.865

Colonização e Reforma Agrária

91.863.000

90.384.000

101.777.000

Comércio

4.426.500

5.474.833

5.151.600

Comunicações

68.046.370

72.509.275

88.868.171

Defesa e Segurança

802.052.312

311.800.554

331.511.107

Educação

351.319.253

375.067.158

414.629.047

Energia

557.958.074

688.582.753

759.119.299

Habitação e Planejamento Urbano

137.489.200

131.211.000

151.221.000

Indústria

191.472.140

196.024.900

239.519.350

Política Exterior

9.955.485

8.565.630

8.808.900

Recursos Naturais

86.531.000

37.425.822

44.156.098

Saúde e Saneamento

291.280.866

306.518.115

346.415.454

Transportes

2.267.081.530

2.448.050.636

2.538.535.617

Programação a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios

783.000.000

806.600.000

869.470.000

TOTAL

5.453.130.557

5.828.986.753

6.285.130.464

Art. 4º Os recursos orçamentários referentes ao exercício de 1968 correspondem aos constantes da Lei Orçamentária (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967) com as alterações decorrentes de leis subseqüentes.

Parágrafo único. A efetiva utilização dos recursos referidos neste artigo fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967 e de dispositivos de leis subseqüentes.

Art. 5º Os valôres referentes aos Exercícios de 1969 e 1970, estimados a preços de 1968, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 6º Ficam mantidas tôdas as discriminações das dotações globais constantes da Lei Orçamentária de 1968 (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967).

Art. 7º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovados por esta lei.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andrezza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Celso Barroso Leite
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas
Antônio Faustino Pôrto Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1968

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