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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.351, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1967.

Retifica a relação nominal a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.564, de 1º de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, de 1º de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Inocêncio Vieira dos Santos, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

Art. 2º A vigência desta lei será contada a partir de 5 de março de 1952.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1967

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