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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.348, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.

Revoga o art. 3º do Decreto-lei número 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto-lei nº 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Leonel Miranda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1967

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