Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.131, DE 1º DE OUTUBRO DE 1966.

Altera a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.917, de 14 de julho, de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o artigo 5º é acrescido do seguinte:

“11 - Instituto Rio Branco”;

II - Os §§ 1º e 2º do artigo 11 passam a vigorar como artigo 10 e seu parágrafo único, respectivamente;

III - é revogado o disposto no “caput” do art. 11;

IV - o artigo 10 passa a vigorar como artigo 11;

V - o “caput” do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 - Os Departamentos de Administração, Consular e de Imigração e o de Assuntos Jurídicos compreenderão Divisões e Serviços Funcionais”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

M. Pio Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.10.1966

*-