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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.098, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966.

 

Denomina “Rodovia Marechal Rondon” a estrada Brasília-Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A estrada Brasília-Acre Divisa do Peru, passa a denomina-se “Rodovia Marechal Rondon”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966

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