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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.094, DE 30 DE AGOSTO DE 1966.

Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao artigo 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 (Lei do Imposto de Consumo).

       PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 4. 502, de 30 de novembro de 1964, fica acrecido dos seguintes incisos:

" XXV - material bélico quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União:

XXVI - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União"

       Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

       Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966

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