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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.068, DE 06 DE JULHO DE 1966.

Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965., que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966:

Anexo 3

 - Poder Judiciário

Subanexo 3.03.00

 - Justiça Militar

Unidade 3.03.01

 - Superior Tribunal Militar

Função 02

Categoria Econômica:

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

4.1.0.0

 - Investimentos

4.1.1.0

 - Obras Públicas

Função 02

 

ONDE SE :

 

“4.1.1.3

 - Prosseguimento e conclusão de obras

1) - Construção de 102 apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar

Cr$ 719.180”.

LEIA-SE:

 

“4.1.1.5

 - Construção de Edifícios Públicos

1) - Construção de apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar

Cr$ 719.180”.

Anexo 4:

 

4.06.00

 - Ministério da Educação e Cultura

4.06.11

 - Departamento Nacional de Educação

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

ONDE SE :

 

Y-06

 - Fundo Nacional do Ensino Médio

1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais

Cr$ 100.000.

Outros Encargos:

 

1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES)

 

Cr$ 700.000.

2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País

 

Cr$ 50.000.

3) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, que institui a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos

 

Cr$ 4.000.000

4) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, mediante convênio geral, para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo “D”

 

Cr$ 2.688.500

5) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educaçao

 

Cr$ 160.000.

6) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que institui a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para cumprimento do Decreto número 53.741, de 1964

 

Cr$ 280.000.

7) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino

 

Cr$ 850.000.

8) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades a cargo da Associação Brasileira de Educação

 

Cr$ 20.000

LEIA-SE:

 

Y-06

Fundo Nacional do Ensino Médio.

1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais

Cr$ 100.000.

2) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, e outros encargos da Campanha Nacional dos Educandários Gratuitos

 

Cr$ 4.000.000

3) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos mediante convênio geral para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo “D”

 

Cr$ 2.688.500

Outros Encargos:

 

1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES)

 

Cr$ 700.000.

2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País

 

Cr$ 50.000.

3) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educação

 

Cr$ 160.000.

4) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que instituiu a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para o cumprimento do Decreto nº 53.741, de 1964

 

Cr$ 280.000

5) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino

 

Cr$ 850.000

6) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades, a cargo da Associação Brasileira de Educação

 

Cr$ 20.000.

Anexo 4.

 

4.06.00

Ministério da Educação e Cultura.

4.06.05

Conselho Nacional de Serviço Social.

Função 6.0.

 

Categoria Econômica 3.2.1.0

 

Subvenções Sociais.

Adendo “B” - Subvenções Ordinárias.

ONDE SE :

 

“14 - Minas Gerais

 

Araxá

 

Ginásio Jesus Cruz

Cr$ 1.500.

LEIA-SE:

 

“14 - Minas Gerais.

 

Araxá

 

Ginásio Jesus Cristo

Cr$ 1.500

ONDE SE :

 

“17 - Paraná

 

Curitiba

 

Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola de Assistência Social

 

Cr$ 7.000”.

LEIA-SE:

 

“17 - Paraná

 

Curitiba

 

Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social

 

Cr$ 7.000

ONDE SE :

 

“20 - Rio de Janeiro

 

Piraí

 

Educandário Padre Antônio Pinto

Cr$ 300

Niterói

 

Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola)

Cr$ 100

LEIA-SE:

 

“20 - Rio de Janeiro

 

Barra do Piraí

 

Educandário Padre Antônio Pinto

Cr$ 300

Vassouras

 

Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola)

Cr$ 100

 

Anexo 4

 

4.06.00

Ministério da Educação e Cultura

4.06.05

Conselho Nacional de Serviço Social

Função 6.0

 

Categoria Econômica 3.2.1.0

Subvenções Sociai

Adendo “C” - Subvenções Extra-ordinárias

ONDE SE :

 

“01 - Acre

 

Cruzeiro do Sul

 

Escola Cel José Correia - Vila Rodrigues Alves

Cr$700

LEIA-SE:

 

“01 - Acre

 

Cruzeiro do Sul

 

Escola Coronel João Correia - Vila Rodrigues Alves

Cr$700

ONDE SE :

 

“17 - Paraná

 

Associação Paranaense de Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola Assistencial Social

Cr$10.000

LEIA-SE:

 

Curitiba

 

Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social

Cr$ 10.000

Anexo 4

 

4.06.00

Ministério da Educação e Cultura

Adendo “F”

k-22 - Rio Grande do Sul

 

ONDE SE :

 

“7 - Escola Normal Nossa Senhora de Fátima; Caguçu

Cr$ 2.000

LEIA-SE:

 

“7 - Escola Normal Nossa Senhora da Aparecida, Canguçu

Cr$ 2.000

4.12.00

 - Ministério das Minas e Energia

4.12.06

 - Departamento Nacional da Produção Mineral

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

4.1.0.0

 - Investimentos

4.1.2.0

 - Serviços em Regime de Programação Especial

b) Energia

 

2) Adendo “A”

 

ONDE SE :

 

“K-26 - São Paulo

 

102) Sorocaba (serviços elétricos), em convênio com Rinco

Cr$ 20.000

LEIA-SE:

 

“K-26 - São Paulo

 

102) Sorocaba (serviço elétrico)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Luiz Viana Filho

Octávio Bulhões

Raimundo Moniz de Aragão

Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966

*